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	<title>Jornal Diário Algarve Express &#187; direitos dos passageiros</title>
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		<title>&#8220;Direitos dos passageiros rodoviários&#8221;</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Apr 2013 15:55:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nuno Rodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Consultório Deco]]></category>
		<category><![CDATA[autocarro]]></category>
		<category><![CDATA[deco]]></category>
		<category><![CDATA[defesa do consumidor]]></category>
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				<content:encoded><![CDATA[<p><strong> “Ouvi falar em novos direitos para os passageiros rodoviários, será possível informar-me sobre esses direitos?”</strong><span id="more-421"></span></p>
<p><strong>A DECO INFORMA…</strong> </p>
<p>Nas viagens nacionais ou internacionais de 250 kms ou mais, em caso de sobrelotação, cancelamento ou atraso de mais de 2 horas em relação à hora definida de partida, está previsto o reembolso integral do preço dos bilhetes.</p>
<p>Outra solução é o reencaminhamento para o seu destino final, sem custos adicionais e em condições equivalentes. Se a transportadora não propuser estas duas opções, além do reembolso integral, terá de indemnizar o cliente em 50% do preço do bilhete.</p>
<p>A partir de 90 minutos de atraso nos trajectos de duração superior a 3 horas ou quando a viagem for cancelada, o passageiro tem direito a assistência: refeições ligeiras, refeições e bebidas e, se necessário, até duas noites de alojamento em hotel, no valor máximo de € 80 por noite. A lei não se aplica em caso de catástrofes naturais e condições meteorológicas que impeçam uma viagem segura. Estão também previstas indemnizações por morte, ferimentos, perda ou danos da bagagem causados por acidentes de viação.</p>
<p>Qualquer que seja a distância da viagem de autocarro, a nova lei pretende garantir informação aos utentes sobre os seus direitos, divulgada nos terminais e na Internet, bem como um mecanismo para tratamento de reclamações, estabelecido pelas empresas de transporte. Pode reclamar até 3 meses após a data de prestação do serviço ou da data em que deveria ter sido prestado. </p>
<p>A Comissão Europeia impõe ainda que as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida recebam assistência gratuita, nos terminais e no transporte e, se necessário, transporte gratuito dos acompanhantes. As empresas são responsáveis por perda ou danos nos equipamentos de mobilidade.<br />
No que diz respeito às tarifas e outras condições contratuais, a CE pretende salvaguardar a não discriminação pela nacionalidade.</p>
<p>Cada Estado-membro deverá designar um ou vários organismos, novos ou existentes, para sancionar casos de incumprimento destas normas. Em Portugal, a responsabilidade caberá ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), em princípio.</p>
<p>DECO &#8211; Delegação Regional do Algarve<br />
Rua Dr. Coelho de Carvalho, n.º 1 – C – 8000-322 Faro<br />
Tel.: 289 863 103<br />
Fax: 289 863 108<br />
E-mail: deco.algarve@deco.pt</p>
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