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	<title>Jornal Diário Algarve Express &#187; garantia</title>
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		<title>Baterias de telemóveis</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Apr 2015 03:37:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nuno Rodrigues</dc:creator>
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		<category><![CDATA[deco]]></category>
		<category><![CDATA[garantia]]></category>
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		<description><![CDATA[“Afinal qual é o período de garantia para a bateria do meu telemóvel?” A DECO INFORMA… No que respeita a telemóveis e smartphones as baterias são, sem dúvida, o seu elo mais fraco e uma das avarias mais reportadas pelos consumidores. Neste sentido, desafiámos os consumidores a partilharem as suas experiências com baterias e os [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>“Afinal qual é o período de garantia para a bateria do meu telemóvel?”<br />
</strong><span id="more-11723"></span><br />
<strong>A DECO INFORMA…<br />
</strong><br />
No que respeita a telemóveis e smartphones as baterias são, sem dúvida, o seu elo mais fraco e uma das avarias mais reportadas pelos consumidores.</p>
<p>Neste sentido, desafiámos os consumidores a partilharem as suas experiências com baterias e os contributos não se fizeram esperar. Entre dicas sobre como recarregar sem danificar o equipamento, houve quem denunciasse o facto de muitas marcas e lojas alegarem que estes componentes só beneficiam de uma garantia de seis meses ou, por vezes, até menos.</p>
<p>Apesar do entendimento de algumas marcas, que equiparam as baterias a consumíveis e, por isso, as excluem da garantia do aparelho, a lei determina que lhes são aplicados os mesmos dois anos.</p>
<p>Ainda que a evolução tecnológica torne os equipamentos obsoletos com relativa rapidez, é expectável que a bateria mantenha um bom desempenho, pelo menos, durante a garantia. </p>
<p>A questão tornou-se pertinente na medida em que grande parte dos aparelhos trazem baterias integradas. Se a redução do período de garantia para as baterias nunca teve fundamento, agora, não faz mesmo sentido, já que se tornaram parte integrante dos aparelhos.</p>
<p>Ao verificarmos que as baterias eram excluídas da garantia, questionámos as marcas sobre o tempo que previam para os seus produtos.</p>
<p>Numa primeira fase, algumas marcas responderam dizendo conceder os dois anos legalmente previstos, outras referiram praticar períodos entre seis a doze meses.</p>
<p>Mesmo assim, as marcas que responderam sempre foram dizendo que a garantia não cobre, entre outros, defeitos por má utilização, danos decorrentes de um curto-circuito ou até o desgaste normal da bateria.</p>
<p>Em suma, se tiver um problema e o comerciante ou a marca não quiserem aplicar a garantia de dois anos, pode recorrer aos centros de arbitragem de conflitos de consumo e aos julgados de paz, já que são formas expeditas e relativamente baratas de resolver o conflito.</p>
<p>Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO<br />
Rua Dr. Coelho de Carvalho, n.º 1 C<br />
8000-322 Faro<br />
Tel. 289 863 103 – Fax 289 863 108</p>
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		<title>“Descontos na net”</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Jan 2013 18:15:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nuno Rodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Consultório Deco]]></category>
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		<category><![CDATA[defesa do consumidor]]></category>
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		<description><![CDATA[“Ouvi falar em compras colectivas ou de grupo através da internet. Será que existem vantagens?” A DECO INFORMA… A funcionar através da internet, as chamadas compras colectivas ou em grupo têm tido sucesso entre os consumidores por venderem produtos ou serviços com descontos consideráveis. Quando tudo corre bem, empresa e consumidor ficam satisfeitos. A primeira [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>“Ouvi falar em compras colectivas ou de grupo através da internet. Será que existem vantagens?”<br />
</strong><span id="more-404"></span></p>
<p><strong>A DECO INFORMA…</strong></p>
<p>A funcionar através da internet, as chamadas compras colectivas ou em grupo têm tido sucesso entre os consumidores por venderem produtos ou serviços com descontos consideráveis.</p>
<p>Quando tudo corre bem, empresa e consumidor ficam satisfeitos. A primeira porque lucra, o segundo porque poupa. No entanto, nem sempre a compra está isenta de problemas. Produtos que tardam em chegar, ou que não correspondem ao encomendado, reembolsos em crédito em vez de dinheiro, são os exemplos mais frequentes.</p>
<p>Analisando alguns destes contratos de empresas de compras colectivas todos contêm disposições que procuram afastar a responsabilidade da empresa quando algo corre mal.</p>
<p>Certas empresas garantem que o parceiro aceita o cupão vendido, mas não assumem quaisquer falhas por parte do mesmo. Outras, desresponsabilizam- se por praticamente tudo, desde perdas e danos sofridos pelo utilizador quando utiliza o site, até à qualidade dos serviços prestados ou produtos comprados.</p>
<p>Por se tratar de vendas à distância, deve ser sempre referida a possibilidade de o consumidor desistir da compra no prazo de 14 dias. No entanto, muitas empresas não fazem referência a este direito.</p>
<p>Na ausência de legislação específica sobre esta actividade, quando algo corre mal, deve pedir explicações à empresa que forneceu o produto, mas também a quem intermediou a compra, pois é com esta entidade que o consumidor celebra o contrato.</p>
<p>Caso se trate da aquisição de um bem, continua a ter 2 anos de garantia, podendo exigir a reparação, substituição, redução do preço ou a devolução do dinheiro.</p>
<p>Relembramos, ainda, que a ASAE é a entidade com competência para fiscalizar esta actividade e que sempre que o conflito não fique resolvido, para além de poder contactar a DECO, pode também recorrer a um centro de arbitragem ou a um julgado de paz.</p>
<p>DECO &#8211; Delegação Regional do Algarve<br />
Rua Dr. Coelho de Carvalho, n.º 1 – C – 8000-322 Faro<br />
Tel.: 289 863 103<br />
Fax: 289 863 108<br />
E-mail: deco.algarve@deco.pt</p>
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