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	<title>Jornal Diário Algarve Express &#187; legislação</title>
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		<title>“Descontos na net”</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Jan 2013 18:15:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nuno Rodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Consultório Deco]]></category>
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		<category><![CDATA[defesa do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[descontos]]></category>
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				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>“Ouvi falar em compras colectivas ou de grupo através da internet. Será que existem vantagens?”<br />
</strong><span id="more-404"></span></p>
<p><strong>A DECO INFORMA…</strong></p>
<p>A funcionar através da internet, as chamadas compras colectivas ou em grupo têm tido sucesso entre os consumidores por venderem produtos ou serviços com descontos consideráveis.</p>
<p>Quando tudo corre bem, empresa e consumidor ficam satisfeitos. A primeira porque lucra, o segundo porque poupa. No entanto, nem sempre a compra está isenta de problemas. Produtos que tardam em chegar, ou que não correspondem ao encomendado, reembolsos em crédito em vez de dinheiro, são os exemplos mais frequentes.</p>
<p>Analisando alguns destes contratos de empresas de compras colectivas todos contêm disposições que procuram afastar a responsabilidade da empresa quando algo corre mal.</p>
<p>Certas empresas garantem que o parceiro aceita o cupão vendido, mas não assumem quaisquer falhas por parte do mesmo. Outras, desresponsabilizam- se por praticamente tudo, desde perdas e danos sofridos pelo utilizador quando utiliza o site, até à qualidade dos serviços prestados ou produtos comprados.</p>
<p>Por se tratar de vendas à distância, deve ser sempre referida a possibilidade de o consumidor desistir da compra no prazo de 14 dias. No entanto, muitas empresas não fazem referência a este direito.</p>
<p>Na ausência de legislação específica sobre esta actividade, quando algo corre mal, deve pedir explicações à empresa que forneceu o produto, mas também a quem intermediou a compra, pois é com esta entidade que o consumidor celebra o contrato.</p>
<p>Caso se trate da aquisição de um bem, continua a ter 2 anos de garantia, podendo exigir a reparação, substituição, redução do preço ou a devolução do dinheiro.</p>
<p>Relembramos, ainda, que a ASAE é a entidade com competência para fiscalizar esta actividade e que sempre que o conflito não fique resolvido, para além de poder contactar a DECO, pode também recorrer a um centro de arbitragem ou a um julgado de paz.</p>
<p>DECO &#8211; Delegação Regional do Algarve<br />
Rua Dr. Coelho de Carvalho, n.º 1 – C – 8000-322 Faro<br />
Tel.: 289 863 103<br />
Fax: 289 863 108<br />
E-mail: deco.algarve@deco.pt</p>
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