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	<title>Jornal Diário Algarve Express &#187; vendas</title>
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		<title>Vendas a retalho desaceleram em Março</title>
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		<pubDate>Tue, 05 May 2015 19:35:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nuno Rodrigues</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O crescimento das vendas no comércio a retalho desacelerou, em Março, para 1,7%, face ao período homólogo do ano anterior. Em Fevereiro, este índice tinha apresentado um aumento de 3,3%, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística. Quanto ao emprego no comércio a retalho, registou em Março uma variação homóloga de 1,3%. Em [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O crescimento das vendas no comércio a retalho desacelerou, em Março, para 1,7%, face ao período homólogo do ano anterior.<span id="more-12225"></span> Em Fevereiro, este índice tinha apresentado um aumento de 3,3%, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística. Quanto ao emprego no comércio a retalho, registou em Março uma variação homóloga de 1,3%. Em Fevereiro tinha sido de 0,8%, enquanto o volume de trabalho cresceu, em termos homólogos, 1,7% em Março, contra uma queda de 1,6% no mês anterior.</p>
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		<title>Vendas em excursões</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Dec 2014 05:12:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nuno Rodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Consultório Deco]]></category>
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		<description><![CDATA[“A minha avó costuma viajar em excursões e já chegou a comprar bens que depois se arrependeu. Que conselhos lhe posso dar?” A DECO INFORMA… Ao longo dos últimos meses a DECO verificou um aumento do número de reclamações de consumidores defraudados com algumas compras realizadas no decorrer de excursões organizadas. Estas viagens apresentam, em [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>“A minha avó costuma viajar em excursões e já chegou a comprar bens que depois se arrependeu. Que conselhos lhe posso dar?”<br />
</strong><span id="more-10337"></span><br />
<strong>A DECO INFORMA…<br />
</strong><br />
Ao longo dos últimos meses a DECO verificou um aumento do número de reclamações de consumidores defraudados com algumas compras realizadas no decorrer de excursões organizadas.</p>
<p>Estas viagens apresentam, em regra, preços mais vantajosos por terem incluídas demonstrações de produtos. No entanto, e embora o consumidor não seja obrigado a comprar, nestas demonstrações, de presença obrigatória, são utilizadas práticas agressivas de venda, levando-o a adquirir bens que não necessita, a preços muito elevados.</p>
<p>A entrega de produtos que não correspondem ao que foi apresentado aquando da demonstração, o não respeito pelo direito de cancelamento do contrato no prazo de 14 dias, a ausência de reembolso dos montantes pagos pelo consumidor no prazo legal de 14 dias, o desrespeito pelos direitos do consumidor quando surgem defeitos dentro do prazo garantia e a dificuldade de contacto com o vendedor, são as principais reclamações.</p>
<p>A DECO aconselha os consumidores a estarem atentos às seguintes questões:</p>
<p>• Se comprar uma excursão certifique-se se a mesma inclui demonstrações comerciais. Esta informação tem de constar, forçosamente, da publicidade à viagem;<br />
• Se adquirir algum bem, exija sempre uma cópia do contrato devidamente preenchido;<br />
• Caso se arrependa da compra após a assinatura do contrato, ou quando lhe entregarem o produto, lembre-se que tem 14 dias para cancelar o contrato, através de carta registada com aviso de recepção, para a morada indicada no contrato/nota de encomenda;<br />
• Todos os bens móveis têm dois anos de garantia, pelo que caso surja um defeito dentro do prazo de garantia, deve apresentar reclamação, por escrito, ao vendedor.</p>
<p>Se o vendedor não respeitar os seus direitos, pode contactar a DECO e denunciar a situação à ASAE, entidade fiscalizadora deste sector.</p>
<p>Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO<br />
Rua Dr. Coelho de Carvalho, n.º 1 C<br />
8000-322 Faro<br />
Tel. 289 863 103 – Fax 289 863 108</p>
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		<title>Portugal registou a única queda da União Europeia nas vendas do comércio a retalho</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Jun 2014 14:34:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nuno Rodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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		<description><![CDATA[As vendas do comércio a retalho em Portugal registaram em Abril a única descida homóloga na União Europeia, de 0,4%, verificando também uma das maiores quedas relativamente a Março, de 0,9%, revela o Eurostat. Em termos homólogos, Portugal registou a única descida nas vendas a nível europeu, de 0,4%, enquanto a Letónia (10,5%), a Estónia [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>As vendas do comércio a retalho em Portugal registaram em Abril a única descida homóloga na União Europeia, de 0,4%, verificando também uma das maiores quedas relativamente a Março<span id="more-8519"></span>, de 0,9%, revela o Eurostat. Em termos homólogos, Portugal registou a única descida nas vendas a nível europeu, de 0,4%, enquanto a Letónia (10,5%), a Estónia (9,3%), o Reino Unido (8,4%) e a Lituânia (8%) registaram os aumentos mais significativos.</p>
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		<title>Consultório DECO: Prevenir conflitos de consumo</title>
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		<pubDate>Fri, 08 Nov 2013 16:49:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nuno Rodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Consultório Deco]]></category>
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		<category><![CDATA[Principal]]></category>
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		<category><![CDATA[defesa do consumidor]]></category>
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		<description><![CDATA[“Se tiver um problema com um vendedor, como posso reagir?” A DECO INFORMA… Existe uma relação de consumo quando um consumidor contrata um produto ou um serviço para seu uso não profissional a um profissional, isto é, a uma pessoa que retire um benefício económico dessa transacção. Assim, o conceito de consumidor é reduzido à [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>“Se tiver um problema com um vendedor, como posso reagir?”</strong><span id="more-5081"></span></p>
<p><strong>A DECO INFORMA…</strong></p>
<p>Existe uma relação de consumo quando um consumidor contrata um produto ou um serviço para seu uso não profissional a um profissional, isto é, a uma pessoa que retire um benefício económico dessa transacção.</p>
<p>Assim, o conceito de consumidor é reduzido à relação entre uma pessoa singular que adquira um bem para uso particular e um vendedor. A legislação de defesa do consumidor só protege esta situação &#8211; as demais são reguladas por outras normas.</p>
<p>Se o consumidor não está satisfeito com o contrato que fez, ou porque o serviço não o satisfaz, por problemas no processo de venda, de utilização da garantia, por exemplo, é seu dever reclamar.</p>
<p>Independentemente do tipo de conflito de consumo que ocorra, o ideal é que se comece por fazer um contacto informal com o vendedor para tentar resolver o problema, sendo o próximo passo, a reclamação por escrito. </p>
<p>Se não conseguir uma solução, saiba que poderá obter informações adicionais junto da Direcção-Geral do Consumidor, nos Centros de Informação Autárquicos de Apoio ao Consumidor ou nas Associações de Consumidores.</p>
<p>Estas entidades podem informar sobre os direitos de consumidor e tentar fazer uma mediação (tentativa de acordo) do conflito.<br />
Se a mediação não resultar pode tentar recorrer a uma arbitragem &#8211; que também envolve sempre o acordo do vendedor e do consumidor através de um dos Centros de Arbitragem que existem no país. Na arbitragem a decisão do árbitro é vinculativa.</p>
<p>No caso de o reclamado não aceitar mediação ou arbitragem, pode recorrer a um Julgado de Paz se existir um no concelho da sede / delegação da empresa.<br />
Para além das estruturas de resolução extra-judicial de conflitos, existe sempre a possibilidade de recurso aos tribunais judiciais.</p>
<p>Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO<br />
Rua Dr. Coelho de Carvalho, n.º 1 C<br />
8000-322 Faro<br />
Tel. 289 863 103 – Fax 289 863 108</p>
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		<title>“Descontos na net”</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Jan 2013 18:15:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nuno Rodrigues</dc:creator>
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		<category><![CDATA[descontos]]></category>
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		<description><![CDATA[“Ouvi falar em compras colectivas ou de grupo através da internet. Será que existem vantagens?” A DECO INFORMA… A funcionar através da internet, as chamadas compras colectivas ou em grupo têm tido sucesso entre os consumidores por venderem produtos ou serviços com descontos consideráveis. Quando tudo corre bem, empresa e consumidor ficam satisfeitos. A primeira [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>“Ouvi falar em compras colectivas ou de grupo através da internet. Será que existem vantagens?”<br />
</strong><span id="more-404"></span></p>
<p><strong>A DECO INFORMA…</strong></p>
<p>A funcionar através da internet, as chamadas compras colectivas ou em grupo têm tido sucesso entre os consumidores por venderem produtos ou serviços com descontos consideráveis.</p>
<p>Quando tudo corre bem, empresa e consumidor ficam satisfeitos. A primeira porque lucra, o segundo porque poupa. No entanto, nem sempre a compra está isenta de problemas. Produtos que tardam em chegar, ou que não correspondem ao encomendado, reembolsos em crédito em vez de dinheiro, são os exemplos mais frequentes.</p>
<p>Analisando alguns destes contratos de empresas de compras colectivas todos contêm disposições que procuram afastar a responsabilidade da empresa quando algo corre mal.</p>
<p>Certas empresas garantem que o parceiro aceita o cupão vendido, mas não assumem quaisquer falhas por parte do mesmo. Outras, desresponsabilizam- se por praticamente tudo, desde perdas e danos sofridos pelo utilizador quando utiliza o site, até à qualidade dos serviços prestados ou produtos comprados.</p>
<p>Por se tratar de vendas à distância, deve ser sempre referida a possibilidade de o consumidor desistir da compra no prazo de 14 dias. No entanto, muitas empresas não fazem referência a este direito.</p>
<p>Na ausência de legislação específica sobre esta actividade, quando algo corre mal, deve pedir explicações à empresa que forneceu o produto, mas também a quem intermediou a compra, pois é com esta entidade que o consumidor celebra o contrato.</p>
<p>Caso se trate da aquisição de um bem, continua a ter 2 anos de garantia, podendo exigir a reparação, substituição, redução do preço ou a devolução do dinheiro.</p>
<p>Relembramos, ainda, que a ASAE é a entidade com competência para fiscalizar esta actividade e que sempre que o conflito não fique resolvido, para além de poder contactar a DECO, pode também recorrer a um centro de arbitragem ou a um julgado de paz.</p>
<p>DECO &#8211; Delegação Regional do Algarve<br />
Rua Dr. Coelho de Carvalho, n.º 1 – C – 8000-322 Faro<br />
Tel.: 289 863 103<br />
Fax: 289 863 108<br />
E-mail: deco.algarve@deco.pt</p>
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		<title>“Vendas Agressivas”</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Jan 2013 14:46:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nuno Rodrigues</dc:creator>
				<category><![CDATA[Consultório Deco]]></category>
		<category><![CDATA[contrato]]></category>
		<category><![CDATA[deco]]></category>
		<category><![CDATA[defesa do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[vendas]]></category>

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		<description><![CDATA[“Um senhor dirigiu-se a minha casa para vender serviços de telefone. Expliquei que não estava interessado, mas insistiu. Pedi-lhe para sair, mas recusou e continuou a insistir. Depois de tanta pressão, assinei o contrato. Dado que fui vítima de uma venda agressiva, posso anular o contrato?” A DECO INFORMA… Sim, pode anular o contrato. Este [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>“Um senhor dirigiu-se a minha casa para vender serviços de telefone. Expliquei que não estava interessado, mas insistiu. Pedi-lhe para sair, mas recusou e continuou a insistir. Depois de tanta pressão, assinei o contrato. Dado que fui vítima de uma venda agressiva, posso anular o contrato?”</strong><span id="more-402"></span></p>
<p><strong>A DECO INFORMA…</strong></p>
<p>Sim, pode anular o contrato. Este comportamento trata-se de uma prática agressiva descrita na lista negra redigida pela Comissão Europeia: “contactar o consumidor através de visitas ao seu domicílio, ignorando o pedido daquele para que o profissional parta ou não volte, excepto em circunstâncias e na medida em que tal se justifique para o cumprimento de obrigação contratual.”</p>
<p>A lei permite anular os contratos celebrados sob a influência de uma prática comercial desleal.</p>
<p>Se ainda não passaram 14 dias após a assinatura do contrato, o consumidor pode anulá-lo sem qualquer justificação. Nas vendas à distância ou ao domicílio, como neste caso, o consumidor tem um prazo de reflexão de 14 dias durante os quais pode desistir da compra, para tal basta enviar uma carta registada, com aviso de recepção. Tal carta põe termo a um eventual contrato de crédito associado.</p>
<p>Se tiver provas de que houve coacção, o consumidor tem um ano para pedir a anulação do contrato, por exemplo, recorrendo aos julgados de paz ou tribunal.</p>
<p>Se não for bem-sucedido, o consumidor pode socorrer-se dos centros de arbitragem, julgados de paz ou, caso não existam na sua zona, tribunais. Em qualquer dos cenários, terá de provar que foi vítima de uma prática enganosa, o que nem sempre é fácil. Guarde os documentos que servem de prova, como o contrato, cartas de reclamação e eventuais contactos.</p>
<p>Reclame também junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou outra entidade competente.</p>
<p>DECO &#8211; Delegação Regional do Algarve<br />
Rua Dr. Coelho de Carvalho, n.º 1 – C – 8000-322 Faro<br />
Tel.: 289 863 103<br />
Fax: 289 863 108<br />
E-mail: deco.algarve@deco.pt</p>
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