O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, de forma a especificar a regulação dos «hostels». Nesta alteração clarificam-se ainda alguns aspectos interpretativos do regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter actualizados todos os dados comunicados, devendo proceder a essa actualização no Balcão Único Electrónico no prazo máximo de 10 dias.







