Os desempregados inscritos no IEFP há pelo menos três meses podem acumular parte do subsídio de desempego com um salário, que pode ser reclamado quando o salário for mais baixo do que a prestação social. Ao abrigo da nova alteração, a acumulação de parte do subsídio de desemprego com um salário pode ser reclamada sempre que o salário for mais baixo do que a prestação social. A portaria tem efeitos retroactivos a contractos assinados desde 1 de Janeiro deste ano.







