Os portugueses vão poder acompanhar mensalmente os gastos dos seus cartões de crédito, crédito pessoal e crédito automóvel. Os bancos passam a ser obrigados a enviar aos clientes um extracto regular com a evolução dos seus contratos de crédito aos consumidores, o que decorre da implementação do aviso nº10/2014 do BdP. Essa periodicidade poderá, contudo, não ser respeitada nos casos em que os clientes não utilizem o cartão de crédito ou em que as prestações sejam cobradas com uma periodicidade distinta da mensal.
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