Sociedade

DECO quer acabar com cláusulas abusivas em seguros de equipamentos electrónicos

Comprar um equipamento eletrónico, como seja um computador ou um telemóvel, pode ser um ato de consumo que termina com a contratação de um seguro. O consumidor é, quase sempre, aliciado com a proposta irresistível de contratar um seguro que cobrirá qualquer situação não abrangida pela garantia legal, como roubo, avarias ou danos acidentais.
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A DECO recebeu este ano centenas de reclamações de consumidores que contrataram seguros de equipamentos eletrónicos que, quando acionados, tinham tantas exclusões que se revelaram totalmente inúteis.

“Os consumidores estão a ser pressionados para contratar produtos inúteis e que desrespeitam a lei”, afirma a jurista Carla Varela, responsável pelo estudo realizado pela DECO às condições gerais destes seguros.

Avaliar as vantagens dos contratos de seguros de equipamentos móveis face à garantia legal, bem como à mais-valia da sua contratação face ao confronto coberturas versus exclusões era um dos objetivos primordiais do estudo desenvolvido pela DECO, procurando-se ainda denunciar práticas comerciais desleais, publicidade enganosa e a existência de cláusulas abusivas.

A DECO pretende, igualmente, alertar, aconselhar e apoiar os consumidores antes da tomada de decisão de contratação, informando-os sobre os seus reais direitos. Dia 04 deste mês, quarta feira, a nossa equipa do atendimento jurídico prestará gratuitamente apoio a todos os consumidores, quer através da linha telefónica especialmente aberta para estas questões – 808 780 507, quer pessoalmente na Sede ou nas 6 delegações regionais.

O nosso trabalho não ficará por aqui. Continuaremos a reunir informações e provas sobre as práticas comerciais desleais das cadeias de eletrodomésticos e seguradoras, pressionando as entidades competentes para acabar de vez com os abusos e exigindo o fim das cláusulas abusivas.

Contamos convosco para informar os consumidores sobre a abertura da hotline da DECO, apoiando-os na resolução destes conflitos e na prevenção de futuras situações de contratação forçada de seguros que nada acrescentam os direitos dos consumidores, prejudicando inclusivamente os seus interesses económicos.

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