De acordo com a informação oficial, os casos de redução forçada de horário de trabalho (com corte na respectiva proporção de salário, complementada por apoios da Segurança Social) representam 81% (948) das situações reportadas à Segurança Social. Disparou 47% em termos homólogos. O lay-off é um regime accionado unilateralmente pelas empresas em casos extremos de quebra de actividade, com vista a garantir a viabilidade das empresas e a manutenção dos postos de trabalho.
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