A Portaria n.º 420-A/2015, de 31 de Dezembro, trouxe uma actualização dos coeficientes de localização para efeitos de IMI, um dos componentes essenciais para a determinação do valor patrimonial tributário dos imóveis, a vigorar nos próximos 3 anos. Esta alteração terá desde já implicações para o cálculo do IMI a pagar em 2017, referente a 2016. São assim fixados novos valores mínimos e máximos dos coeficientes de localização, que variam entre 0,35 e 3,5, conforme a localização do imóvel na cidade. Terão que ser os respectivos proprietários a solicitar aos Serviços de Finanças a alteração dos coeficientes de localização, através de um pedido de actualização do valor patrimonial tributário do imóvel.






