Consultório Deco

“Vendas Agressivas”

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“Um senhor dirigiu-se a minha casa para vender serviços de telefone. Expliquei que não estava interessado, mas insistiu. Pedi-lhe para sair, mas recusou e continuou a insistir. Depois de tanta pressão, assinei o contrato. Dado que fui vítima de uma venda agressiva, posso anular o contrato?”

A DECO INFORMA…

Sim, pode anular o contrato. Este comportamento trata-se de uma prática agressiva descrita na lista negra redigida pela Comissão Europeia: “contactar o consumidor através de visitas ao seu domicílio, ignorando o pedido daquele para que o profissional parta ou não volte, excepto em circunstâncias e na medida em que tal se justifique para o cumprimento de obrigação contratual.”

A lei permite anular os contratos celebrados sob a influência de uma prática comercial desleal.

Se ainda não passaram 14 dias após a assinatura do contrato, o consumidor pode anulá-lo sem qualquer justificação. Nas vendas à distância ou ao domicílio, como neste caso, o consumidor tem um prazo de reflexão de 14 dias durante os quais pode desistir da compra, para tal basta enviar uma carta registada, com aviso de recepção. Tal carta põe termo a um eventual contrato de crédito associado.

Se tiver provas de que houve coacção, o consumidor tem um ano para pedir a anulação do contrato, por exemplo, recorrendo aos julgados de paz ou tribunal.

Se não for bem-sucedido, o consumidor pode socorrer-se dos centros de arbitragem, julgados de paz ou, caso não existam na sua zona, tribunais. Em qualquer dos cenários, terá de provar que foi vítima de uma prática enganosa, o que nem sempre é fácil. Guarde os documentos que servem de prova, como o contrato, cartas de reclamação e eventuais contactos.

Reclame também junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou outra entidade competente.

DECO – Delegação Regional do Algarve
Rua Dr. Coelho de Carvalho, n.º 1 – C – 8000-322 Faro
Tel.: 289 863 103
Fax: 289 863 108
E-mail: deco.algarve@deco.pt

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