Foram deliberadas, em Reunião de Câmara, decorrida no dia 06 de Novembro, as propostas de fixação de taxas (IMI e IRS) para 2014, de Direitos de Passagem e de lançamento de uma Derrama a cobrar no mesmo ano económico.
No caso da derrama trata-se de um imposto local autárquico que pode ser lançado anualmente pelos municípios, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC) com sede na área do Município. Nesta reunião pública foi aprovado o lançamento de uma derrama, a cobrar em 2014, aplicando a taxa de 1% às empresas com volume de negócio igual ou inferior a cento e cinquenta mil euros, como sinal de incentivo à economia local e a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável, às empresas com volume de negócio superior a cento e cinquenta mil euros, com sede na área do Município, cuja receita ficará consignada à requalificação e reparação do parque habitacional municipal.
Outra das decisões tomadas refere-se à fixação da percentagem de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, para o ano económico de 2014, tendo sido aprovada a taxa de 5%, ou seja, o máximo previsto na Lei. Uma decisão à semelhança do que aconteceu em anos anteriores, não só em Lagos como na esmagadora maioria dos municípios do Algarve, no sentido de não abdicarem destas receitas, sob pena de agravarem a sua situação financeira e inviabilizarem os investimentos programados.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi igualmente objecto de análise e deliberação pelo Executivo Municipal de Lagos, que fez aprovar a proposta de fixação das taxas em 0,8%, 0,7% e 0,4% – respectivamente para prédios rústicos, prédios urbanos e prédios urbanos avaliados no âmbito do CIMI – a aplicar no ano de 2014.
Igualmente aprovada foi a proposta de majorações e minorações do IMI em termos idênticos ao ano passado, o que se traduz na manutenção das majorações (para o triplo) dos prédios devolutos (vazios ou desocupados) há mais de um ano e aos prédios em ruínas no Centro Histórico de Lagos, bem como a aplicação de uma minoração de 30%, aos imóveis intervencionados e com licenças de utilização emitidas após 30 de Outubro de 2012, não abrangidos pela isenção de IMI no âmbito da aprovação da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos.
Estas decisões foram tomadas com base em estudos e informações apresentadas pela Unidade Técnico Financeira e pela empresa municipal FUTURLAGOS, com a indicação das respectivas taxas de IMI cobradas nos municípios do Algarve nos últimos anos, bem como o montante de receita arrecadada no município até 31 de Agosto do corrente ano.
Também foi tida na ponderação da decisão, a necessidade de aumento da receita no âmbito da adesão ao Plano de Apoio à Economia Local (PAEL) e respectivo Plano de Ajustamento Financeiro (PAF). Recorde-se que o Plano de Ajustamento Financeiro a que o Município está obrigado – e que serviu de suporte e fundamento à candidatura ao Plano de Apoio à Economia Local (PAEL), permitindo o acesso a meios financeiros extraordinários para pagamento das dívidas a fornecedores – determina a maximização das receitas, designadamente em matéria de impostos locais e taxas.
Por último, foi deliberada a aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para o ano de 2014, tendo a mesma sido aprovada no percentual de 0,25%, nos termos da alínea b) do nº2 do artigo 106º da Lei nº5/2004 – Lei das Comunicações Electrónicas. Recorde-se que esta lei estabelece que os direitos e os encargos relativos à implantação, à passagem e ao atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privados municipais podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem.
Todas estas deliberações serão agora submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.







