Consultório Deco

Consultório DECO: Caução de Serviço Públicos

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“Nas cauções de serviço público, como posso proceder ao pedido de devolução dos valores pagos indevidamente?”

A DECO INFORMA…

Apenas terá de enviar um requerimento à Direcção-Geral do Consumidor, para a morada Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou preencher o formulário no portal do consumidor. Se tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das cauções na mesma carta. Identifique bem cada contrato, com número e titular.

Utilize a nossa carta-tipo, disponível no nosso site, e junte os seguintes documentos:

• identificação do consumidor, com cópia do B.I. e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão;

• identificação da empresa;

• n.º do contrato e a morada de fornecimento;

• NIB da conta bancária do consumidor;

• caso não seja o titular do contrato (porque este faleceu), mencione em que qualidade se apresenta: como herdeiro ou cabeça de casal da herança.

As cauções para acesso aos serviços de água, electricidade e gás são proibidas desde 1999. O decreto-lei que as proíbe foi publicado em 8 de Junho de 1999 e entrou em vigor 90 dias depois, em Setembro de 1999. A partir desta última data, a cobrança de cauções está proibida. Mas também as cauções cobradas ilegalmente após essa data devem ser devolvidas.

Os serviços possuem a informação necessária para saber se pagou e tem direito à restituição. Não tem de fazer prova. Mas só pode exigir a restituição se o contrato não estiver em nome de uma empresa ou de um profissional.

Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO
Rua Dr. Coelho de Carvalho, n.º 1 C
8000-322 Faro
Tel. 289 863 103 – Fax 289 863 108

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