O Município de Lagos aprovou, na sua última Reunião de Câmara, a criação e respetivo regulamento do Conselho Municipal Sénior, um novo órgão com função consultiva, que a autarquia pretende que seja de articulação, informação, promoção e proteção das populações mais idosas do concelho, com o objetivo final de garantir o seu bem estar, dignidade e qualidade de vida.
Com a criação deste regulamento a autarquia pretende dar expressão ao compromisso político de criar o Conselho Municipal Sénior, o qual foi sufragado nas recentes eleições autárquicas para o quadriénio 2013-2017.
De acordo com o executivo municipal, a criação deste órgão teve em conta vários pressupostos, nomeadamente: o facto do envelhecimento ativo exigir novos desafios, novas responsabilidades e formas ajustadas de participação, adequadas às necessidades diferenciadas e às capacidades de satisfação pessoal, autonomia e bem estar da população sénior; as crescentes necessidades dos idosos serem preocupantes, sendo urgente flexibilizar respostas, em concertação com instituições e agentes da área social e, também, com a sociedade civil, de modo a equacionar as soluções mais adequadas, numa perspetiva de conciliação e identificação dessas mesmas necessidades e, por último, o facto de num passado recente, e na atualidade, a evolução demográfica em Portugal caracterizar-se por um gradual aumento dos grupos etários seniores, obrigando a autarquia, como entidade com responsabilidade pública, a formular estratégias complementares enquadradas nas atuais políticas sociais.
O actual executivo acredita que “a longevidade é uma vitória da Humanidade e potenciar o contributo dos mais idosos para as gerações futuras é um património a nível imaterial” e que “mais longevidade implica uma visão pró-ativa, em que se otimizem oportunidades de participação, de segurança e de melhor qualidade de vida”, foi aprovado, na Reunião de Câmara de 19 de fevereiro, o regulamento para a criação do Conselho Municipal Sénior (CMS), um órgão com função consultiva, de articulação, informação, promoção e proteção das populações mais idosas do concelho, com o objetivo final de garantir o seu bem estar, dignidade e qualidade de vida.
O Conselho Municipal Sénior tem quatro objetivos específicos: ser um órgão de representação dos idosos e de interlocução junto da comunidade e dos poderes públicos na procura de soluções compartilhadas e de interesse para este grupo populacional; estar aberto à participação, tornando-o representativo entre munícipes e demais organismos do poder; promover um amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas às respetivas entidade e aumentar a abrangência, a acessibilidade, a eficácia e a eficiência dos programas de apoio aos idosos.
O Conselho Municipal Sénior (CMS) integra representantes das diversas áreas ligadas à terceira idade e de outras entidades em razão da matéria. A duração do mandato dos membros que compõem oCMS é de quatro anos e este órgão deverá reunir, ordinariamente, três vezes ao ano.
♦ Competências do Conselho Municipal Sénior:
a) Elaborar propostas e recomendações;
b) Pronunciar-se sobre as questões relacionadas, direta ou indiretamente, com o idoso,
submetidas à sua apreciação;
c) Desenvolver ações de promoção dos direitos da população sénior e de prevenção das
situações de perigo / violência;
d) Articular e apoiar projetos/atividades que levem a uma participação ativa dos idosos;
e) Organizar campanhas/programas educativos para todos os públicos, com vista à
valorização dos idosos e ao envelhecimento ativo e saudável;
f) Colaborar no diagnóstico e sinalização das situações que, pela sua particular
vulnerabilidade, se revelam mais carenciadas de apoio;
g) Agilizar o acesso à informação e aos serviços;
h) Difundir, junto das famílias, boas práticas de apoio aos idosos, procurando respostas
alternativas à negligência e ao abandono;
i) Promover o diálogo intergeracional e a solidariedade entre gerações;
j) Aproximar os órgãos de representação local e nacional dos idosos no âmbito das suas
potencialidades e necessidades.
♦ Composição do CMS:
a) A Presidente da Câmara, que preside a este órgão;
b) O Presidente da Assembleia Municipal;
c) A Vereadora do Pelouro;
d) Um representante dos Presidentes de Junta de Freguesia, indicado pela Assembleia Municipal;
e) Uma técnica da Unidade Técnica de Habitação e Ação Social da CML;
f) Uma técnica do Projeto da CML “Saúde em Movimento”;
g) Um representante da Segurança Social;
h) Um representante do Centro de Saúde de Lagos;
i) Dois representantes das Forças de Segurança (um da PSP e um da GNR);
j) Um representante da SCMLagos;
k) Um representante dos BVLagos;
l) Um representante da CVLagos;
m) Um representante da Universidade Sénior de Lagos;
n) Cinco cidadãos seniores/ cidadãos eleitores indicados pelas Juntas de Freguesia (dois de cada junta)
o) Seis cidadãos seniores/ cidadãos eleitores indicados pela Assembleia Municipal.







