Relativamente ao projeto de decreto-lei que aprova as bases da concessão dos sistemas multimunicipais de resíduos urbanos, o Conselho Intermunicipal da AMAL partilha da posição da ANMP e considera que o mesmo negligencia o papel dos municípios em todo o ciclo de gestão de resíduos urbanos.
A AMAL considera que os objetivos de interesse público não ficarão salvaguardados neste processo de privatização que, a avançar tal como está previsto neste projeto de diploma, irá condicionar negativamente a qualidade do serviço prestado aos utilizadores dos sistemas (municípios e munícipes), a eficiência desses sistemas e a prática de tarifas socialmente aceitáveis, uma vez que nesta matéria não aparece qualquer referência à eficiência e equidade das tarifas.
Considera também a AMAL, tal como a ANMP, que não é admissível obrigar os municípios utilizadores a um regime de exclusividade e, em consequência, a articularem os seus sistemas de recolha e transporte às opções de uma empresa privada, e depois atribuir exclusivamente ao Governo a competência para monitorizar o cumprimento pela
Concessionária dos objetivos de serviço público, sem qualquer referência à intervenção dos municípios, seja na sua qualidade de parceiros forçados de um sistema, seja na sua qualidade de legítimos representantes da população e do interesse público.
Outro motivo de contestação dos municípios é o facto do projeto de diploma proteger o operador privado em detrimento do setor público, impondo aos municípios um regime de exclusividade relativamente à entrega dos seus resíduos e definindo-se penas a aplicar-lhes em caso de incumprimento de um contrato que lhes é imposto, mas o incumprimento do contrato por parte do privado não é objeto de qualquer sanção.
A manutenção dos acordos parassociais também não é assegurada, uma vez que no projeto de diploma não se encontra qualquer norma clara que, de forma taxativa, fixe a obrigatoriedade da manutenção de tais acordos.
A AMAL entende também que quaisquer alterações aos estatutos da empresa “ALGAR – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos S.A., designadamente as que se pretendem efetuar através do projeto de decreto-lei em causa, só poderão realizar-se em sede de assembleia geral.
Além disso, esta empresa foi criada apenas por entidades públicas (a EGF – Empresa Geral do Fomento, S.A e os 16 municípios do Algarve), tendo esse sido um fator determinante para os municípios acederem na transferência dos sistemas de resíduos urbanos para a mesma, sem qualquer concurso público. Neste contexto, a hipótese de transferência para privados deve, no mínimo, merecer a concordância expressamente declarada de todos os municípios.
A decisão de se opor ao processo de privatização da empresa ALGAR foi tomada pelo Conselho Intermunicipal da AMAL a 5 de maio de 2014.
Etiquetas: Algarve, AMAL, privatização







